Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 90, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 90, DE 1985
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a elevar, temporariamente, em CR 265.325.520.000,00 (duzentos e sessenta e cinco bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro estabelecido no item III do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 12.000.000 de Obrigações do Tesouro do Estado de São Paulo - Tipo reajustável (ORTP), equivalente a Cr$ 265.325.520.000 (duzentos e sessenta e cinco bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros), considerado o valor nominal do título de Cr$ 22.110,46, vigente em dezembro de 1984, destinado a financiamento de projetos de interesse social do Estado a serem implementados através da Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ) e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 20 DE SETEMBRO DE 1985
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1985, Página 13809 (Publicação Original)