Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1987
Acrescenta dispositivos ao regulamento administrativo do Senado Federal.
Art. 1º. O art. 3° do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução n° 58, de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 3º A admissão de servidor pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvados os casos de função de confiança, de livre indicação do presidente ou de senador, previstos em resolução."
Art. 2º. O art. 514 do Regimento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela resolução n° 58, de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 6º Aplicam-se ao Prodasen e ao Cegraf, no que couber, as disposições do § 3º do art. 3° deste regulamento."
Art. 2º. O art. 514 do Regimento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela resolução n° 58, de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Senado Federal, 7 de abril de 1987.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 09/04/1987
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/4/1987, Página 399 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/1/1988, Página 197 (Republicação)