Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1982 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1982
Autoriza a Prefeitura Municipal de Campo Florido, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 21.171.150,00 (vinte e um milhões, cento e setenta e um mil, cento e cinquenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Campo Florido, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 21.171.150,00 (vinte e um milhões, cento e setenta e um mil, cento e cinquenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habilitação - BNH, destinado à construção de 100 (cem) unidades habitacionais de interesse social e execução das obras de infra-estrutura necessárias, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de maio de 1982
SENADOR JARBAS PASSARINHO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1982, Página 9938 (Publicação Original)