Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1982 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1982

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campo Florido, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 21.171.150,00 (vinte e um milhões, cento e setenta e um mil, cento e cinquenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Campo Florido, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 21.171.150,00 (vinte e um milhões, cento e setenta e um mil, cento e cinquenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habilitação - BNH, destinado à construção de 100 (cem) unidades habitacionais de interesse social e execução das obras de infra-estrutura necessárias, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 28 de maio de 1982

SENADOR JARBAS PASSARINHO
Presidente

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1982, Página 9938 (Publicação Original)