Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1985 - Publicação Original

Veja também:

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1985

Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo concedido a Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução 2, de 1985, destinada a investigar e analisar as causas que determinam a intervenção ao Banco Sulbrasileiro S.A. e no Habitasul.


 

O SENADO FEDERAL resolve:

Artigo único. É prorrogado por 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 2, de 1985, destinada a investigar e analisar as causas que determinam a intervenção no Banco Sulbrasileiro S.A. e no Habitasul.

Sala das Comissões, 22 de maio de 1985. 

Aderbal Jurema
Alcides Saldanha
Alexandre Costa
Altevir Leal
Carlos Alberto
Carlos Chiarelli
Cid Sampaio
Fábio Lucena
Gabriel Hermes
Gastão Müller
Hélio Gueiros
Helvídio Nunes
João Calmon
José Ignácio Ferreira
José Lins
Jutahy Magalhães
Lomanto Júnior
Lourival Baptista
Luiz Cavalcante
Marcelo Miranda
Moacyr Duarte
Nivaldo Machado
Odacir Soares
Raimundo Parente
Roberto Saturnino
Roberto Wypych
Saldanha Derzi
Virgílio Távora

Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 23/05/1985


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/5/1985, Página 1399 (Publicação Original)