Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapiranga , Estado de Santa Catarina , a elevar em Cr$ 8.993.017 ,00 (oito milhões, novecentos e noventa e três mil e dezessete cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$ 8.993.017,00 (oito milhões, novecentos e noventa e três mil e dezessete cruzeiros), correspondentes a 5.343 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 1.683,14 (um mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros e quatorze centavos), vigente em abril/82, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS destinado à construção da terceira etapa do prédio da Fundação Educacional de Itapiranga - FUNEI, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 14 DE MARÇO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1983, Página 4307 (Publicação Original)