Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1980
Autoriza a Empresa de Urbanização do Recife-URB, Estado de Pernambuco, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 204.543.216,36 (duzentos e quatro milhões, quinhentos e quarenta e tres mil, duzentos e dezesseis cruzeiros e trinta e seis centavos).
Art. 1º. É a Empresa de Urbanização do Recife - URB, Estado de Pernambuco, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar, com garantia da Prefeitura Municipal da cidade do Recife, uma operação de crédito no valor de Cr$ 204.543.216,36 (duzentos e quatro milhões, quinhentos e quarenta e três mil, duzentos e dezesseis cruzeiros e trinta e seis centavos), junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., este na qualidade de administrador do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Nordeste - FUNDURBANO, destinado à construção de uma estação de transbordo de lixo, humanização da área central e bairros periféricos daquela Capital, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 23 de outubro de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1980, Página 21537 (Publicação Original)