Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1985
Autoriza a Prefeitura Municipal de Teofilo Otoni, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito, no valor de Cr$ 5.197.659.784 (cinco bilhões, cento e noventa e sete milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta e quatro cruzeiros).
Art. 1º.
É a Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 5.197.659.784 (cinco bilhões, cento e noventa e sete milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e oitenta e quatro cruzeiros), correspondente a 392.138 UPCs, considerando o valor nominal da UPC de Cr$ 13.254,67, vigente em julho de 1984, junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habilitação - BNH, destinada à execução do programa CURA , no município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 19 DE SETEMBRO DE 1985
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1985, Página 13745 (Publicação Original)