Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 88, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADOR FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente promulgo a seguinte Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 88, DE 1986
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sete Quedas, Estado do Mato Grosso do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 3.426.524,24 (Três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e vinte e quatro cruzados e vinte e quatro centavos).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Sete Quedas, Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$3.426.524,24 (três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e vinte e quatro cruzados e vinte e quatro centavos), correspondente a 69.367,22 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cz$49.396,88, vigente em agosto de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implementação de galerias de águas pluviais, guias e sarjetas no Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor da data de publicação.
SENADO FEDERAL, EM 24 DE JUNHO DE 1986
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1986, Página 9194 (Publicação Original)