Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 88, DE 1980 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, Luiz Viana, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 88, DE 1980
Autoriza a Prefeitura Municipal de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, a elevar em Cr$ 393.926.000,00 (trezentos e noventa e tres milhões, novecentos e vinte e seis mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 393.926.000,00 (trezentos e noventa e três milhões, novecentos e vinte e seis mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Mato Grosso S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento da implantação do Projeto CURA nas áreas denominadas Areão, Poção e Dom Aquino, dentro do Plano de Complementação Urbana daquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 16 de outubro de 1980.
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1980, Página 21049 (Publicação Original)