Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 87, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 87, DE 1981
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cr$ 1.303.905.118,20 (um bilhão, trezentos e tres milhões, novecentos e cinco mil, cento e dezoito cruzeiros e vinte centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É o governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 1.303.905.118,20 (um bilhão, trezentos e três milhões, novecentos e cinco mil, cento e dezoito cruzeiros e vinte centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar operações de crédito de igual valor, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à execução do elenco de obras que compõem a 2a. etapa da implantação do III Polo Petroquímico, e execução do Projeto de Obras de Defesa contra inundações da Cidade de Porto Alegre, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1981, Página 12796 (Publicação Original)