Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 87, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 87, DE 1985
Autoriza a Prefeitura Municipal de Araguaina, Estado de Goiás, a contratar operação de crédito, no valor de CR 152.711.060,00 (cento e cinquenta e dois milhões, setecentos e onze mil e sessenta cruzeiros).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Araguaína, Estado de Goiás nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito, no valor de Cr$ 152.711.060 (cento e cinqüenta e dois milhões, setecentos e onze mil e sessenta cruzeiros), correspondente a 86.000 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$1.775,51, vigente em maio de 1982, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de galerias pluviais, meios-fios e sarjetas, construção de duas lavanderias públicas e modernização do sistema de coleta e tratamento de lixo, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de Sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 13 DE SETEMBRO DE 1985
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1985, Página 13537 (Publicação Original)