Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1981

Autoriza a Prefeitura Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, a elevar em Cr$ 114.115.486,28 (cento e quatorze milhões, cento e quinze mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros e vinte e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 114.115.486,28 (cento e quatorze milhões, cento e quinze mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros e vinte e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada a fim de que possa realizar uma operação de crédito de igual valor, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à implantação de obras de infra-estrutura no Conjunto Habitacional - Governador Pedro Viriato Parigot de Souza¿, dentro do Programa FINC/FIEGE, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1981, Página 12796 (Publicação Original)