Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1984 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituicão, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1984

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cr$ 90.310.588.007,00 (noventa bilhões, trezentos e dez milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e sete cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 6.813.492 Obrigações do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, Tipo Reajustável - ORTE, equivalente a Cr$ 90.310.588.007 (noventa bilhões, trezentos e dez milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e sete cruzeiros), considerado o valor nominal do título de Cr$ 13.254,67, vigente em julho de 1984, destinado ao giro do saldo a resgatar de sua dívida consolidada interna mobiliária, vencível no corrente exercício, obedecidas a s condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, Em 29 DE NOVEMBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1984, Página 17723 (Publicação Original)