Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1985
Autoriza a prefeitura municipal da cidade de Recife, Estado de Pernambuco, a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de dolares americanos),
Art. 1º.
É a Prefeitura Municipal da Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, autorizada a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 5,000.000.00 (cinco milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada a financiar o programa de refinanciamento da divida externa daquele Município.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Municipal nº 14.160, de 11 de julho de 1980.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 12 DE SETEMBRO DE 1985
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1985, Página 13354 (Publicação Original)