Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI da constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Goiatuba , Estado de Goiás, a elevar em Cr$ 13.487.800, 00 (treze milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Goiatuba, Estado de Goiás, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 13.487.800,00 (treze milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção de meios-fios, sarjetas e galerias pluviais, mercado, sanitário e lavanderia pública e aquisição de equipamento para limpeza urbana, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 12 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1983, Página 6003 (Publicação Original)