Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 85, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 85, DE 1985
Autoriza a Prefeitura Municipal de Manaus, Estado do Amazonas, a contratar operação de crédito no valor de CR$ 1.335.608.228,00 (um bilhão, trezentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e oito mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros).
Art. 1º.
É a Prefeitura Municipal de Manaus, Estado do Amazonas, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 1.335.608.228 (um bilhão, trezentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e oito mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros), equivalente a 161.198.46 ORTNs, considerando o valor nominal da ORTN de Cr$ 8.285,49, vigente em fevereiro de 1984, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à construção e equipamento do Pronto-Socorro Municipal, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 12 DE SETEMBRO DE 1985
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1985, Página 13354 (Publicação Original)