Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1980 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1980
Autoriza a Prefeitura Municipal de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, a elevar em Cr$ 65.700.000,00 (sessenta e cinco milhões e setecentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 65.700.000,00 (sessenta e cinco milhões e setecentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Norte S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento da elaboração de projetos e execução de obras de infra-estrutura na área metropolitana daquela Capital, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 08 de outubro de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1980, Página 20387 (Publicação Original)