Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1981
Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a realizar operação de empréstimo externo no valor de até US$ 40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares americanos) destinada ao programa de investimentos da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Art. 1º. É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de até US$ 40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a financiar a implementação das obras da linha Leste-Oeste da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, mediante aumento de capital daquela Companhia.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso II, do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e ainda, o disposto na Lei Municipal nº 9.272, de 05 de junho de 1981.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1981, Página 12796 (Publicação Original)