Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado do Ceará a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 5.405.727,26 (Cinco milhões, quatrocentos e cinco mil, setecentos e vinte e sete cruzados e vinte e seis centavos).
Art. 1º. É o Governo do Estado do Ceará, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cz$5.405.727,26 (cinco milhões, quatrocentos e cinco mil, setecentos e vinte e sete cruzados e vinte e seis centavos), correspondente a 128.611,15 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$42.301,56, vigente em junho de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de cinco delegacias regionais, adequação e reforma da Delegacia de Repressão ao Entorpecentes e aquisição de veículos e equipamentos policiais, no Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 23 DE JUNHO DE 1986
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1986, Página 9146 (Publicação Original)