Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, e eu, GUILHERME PALMEIRA, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1985
Modifica a redação do Artigo 1 da Resolução 129, de dezembro de 1984, que autoriza a Prefeitura Municipal de Maceió, Estado de Alagoas, a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de dolares americanos), destinada a financiar o programa de investimentos daquela prefeitura.
Art. 1º. O artigo 1º da Resolução nº 129, de dezembro de 1984 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. É a
Prefeitura Municipal de Maceió, Estado de Alagoas, autorizada a realizar, com a
garantia da União, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$
5,000,000.00 (cinco milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras
moedas, de principal, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco
Central do Brasil, destinada a financiar o programa de investimentos daquela
Prefeitura e a liquidar parte de compromissos externos existentes e vencidos em
1984."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 11 DE SETEMBRO DE 1985
SENADOR GUILHERME PALMEIRA
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1985, Página 13354 (Publicação Original)