Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, a elevar em Cr$ 107.961.977,60 (cento e sete milhões, novecentos e sessenta e um mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros e sessenta centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 107.961.977,60 (cento e sete milhões, novecentos e sessenta um mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros e sessenta centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Norte S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento da elaboração de projetos de obras e serviços necessários à implantação do Projeto CURA, na sede do Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 08 de outubro de 1980

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1980, Página 20387 (Publicação Original)