Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1981 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1981
Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Resende, Estado do Rio de Janeiro, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 42.060.421,26 (quarenta e dois milhões, sessenta mil, quatrocentos e vinte e um cruzeiros e vinte e seis centavos) junto ao banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.
Art. 1º É o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Resende, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar uma operação de crédito no valor de Cr$ 42.060.421,26 ( quarenta e dois milhões, sessenta mil, quatrocentos e vinte e um cruzeiros e vinte e seis centavos) junto ao Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada ao financiamento de obras do "Programa Habitacional Cidade Alegria", naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1981, Página 12795 (Publicação Original)