Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1985
Modifica a Redação do Artigo 1 da Resolução 122/84, do Senado Federal, que autoriza o Governo do Estado de Goiás a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$ 150,000,000.00 (cento e cinquenta milhões de dolares americanos), destinada ao saneamento das finanças das instituições de crédito daquele estado.
Art. 1º. O artigo 1º da Resolução nº 122, de 1984, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada ao programa de investimentos em infra-estrutura econômica".
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 29 DE AGOSTO DE 1985
Senador
JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1985, Página 12714 (Publicação Original)