Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1980
Autoriza a Prefeitura Municipal de Goianésia, Estado de Goiás, a elevar em Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º.
É a Prefeitura Municipal de Goianésia, Estado de Goiás, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado ao financiamento da construção da galerias pluviais e meios-fios, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 08 de outubro de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1980, Página 20387 (Publicação Original)