Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos temos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, a elevar em Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal, de Fátima do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ, destinado à aquisição de equipamentos para coleta e tratamento de lixo, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1981, Página 12795 (Publicação Original)