Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1984 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1984

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 37,700,000.00 (trinta e sete milhões e setecentos mil dolares), destinado a liquidação de compromissos existentes, venciveis em 1984.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar, com a garantia da União, operação de empréstimo externo no valor de US$ 37,700,000.00 (trinta e sete milhões e setecentos mil dólares) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado à liquidação dos compromissos externos já existentes e vencíveis em 1984.

     Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 7.813, de 29 de dezembro de 1983, autorizadora da operação.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1984, Página 17721 (Publicação Original)