Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1986 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1986

Concede aos Ex-Senadores da República o direito de utilização dos serviços técnico-assistenciais do Senado Federal que discrimina, e da outras providências.

     Art. 1º. Os ex-Senadores da República, além do livre acesso ao Plenário da Casa, poderão fazer uso dos serviços médicos, odontológicos, laboratoriais, análises, farmacêuticos, reprográficos, assim como da Biblioteca, Arquivo e PRODASEN no Senado Federal.

     Art. 2º. A Mesa do Senado Federal baixará, em 30 dias o competente Ato regulamentando esta Resolução.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 19 de junho de 1986.

JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 20/06/1986


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/6/1986, Página 1987 (Publicação Original)