Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Caxias do Sul , Estado do Rio Grande do Sul , a elevar em Cr$ 945.617.624,10 (novecentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e dezessete mil , seiscentos e vinte e quatro cruzeiros e dez centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$ 945.617.624,10 (novecentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e dezessete mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros e dez centavos), correspondentes a 1.077.185 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$877,86 (oitocentos e setenta e sete cruzeiros e oitenta e seis centavos), vigente em abril/81, a fim de que possa contratar empréstimos no valor global acima mencionado, junto à Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinados à urbanização de 3 (três) núcleos de favelas localizadas em próprios municipais, implantação de 3.700 (três mil e setecentos) lotes urbanizados em áreas livres localizadas em diferentes partes da zona urbana, execução das obras de infra-estrutura e construção de equipamentos comunitários, necessários, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 12 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1983, Página 6003 (Publicação Original)