Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal da cidade do Rio de Janeiro a realizar empréstimo externo no valor de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dolares americanos) destinado a aporte de capital do município à Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro autorizada a realizar uma operação de empréstimo externo, com a garantia da União, no valor de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, cujo produto, dentro do Programa de Investimentos da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ-RJ, destina-se à participação acionária do Município no capital social da referida empresa.

     Art. 2º. A operação a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive quanto ao exame das condições creditícias a ser efetivado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso II do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei Municipal nº 159, de 25 de abril de 1980, publicada no órgão oficial do dia 14 de maio de 1980.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 08 de outubro de 1980

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1980, Página 20386 (Publicação Original)