Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos, do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1981

Autoriza o Governo do Estado do Ceará a elevar em Cr$ 270.772.000,00 (duzentos e setenta milhões, setecentos e setenta e dois mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º É o Governo do Estado do Ceará, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 270.772.000,00 (duzentos e setenta milhões, setecentos e setenta e dois mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinados à construção e equipamento de 37 (trinta e sete) unidades escolares de 1º grau; implantação de 7 (sete) Centros Sociais Urbanos tipo "c" nos Municípios de Acaraú, Acopiara, Aracati, Campos Sales, Nova Russas, Russas e Tauá, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1981, Página 12795 (Publicação Original)