Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1985 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1985
Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo concedido à Comissão Especial criada pelo Requerimento 196, de 1982, destinada a realizar estudos sobre reforma tributária.
O SENADO FEDERAL resolve:
Artigo único. É prorrogado
por 90 (noventa) dias nos termos do art. 178 do Regimento Interno, o prazo
concedido à Comissão Especial criada pelo Requerimento nº 196, de 1982,
destinada a realizar estudos sobre Reforma Tributária.
Sala das Comissões, 14 de agosto de 1985. - Cid
Sampaio - Mário Maia - Fábio Lucena - Raimundo Parente - Hélio Gueiros -
Alexandre Costa - João Castelo - Américo de Souza - Helvídio Nunes - César Cals
- José Lins - Moacyr Duarte - Marcondes Gadelha - Nivaldo Machado - Carlos Lyra
- Albano Franco - Lourival Baptista - Passos Pôrto - Jutahy Magalhães - João
Calmon - José Ignácio Ferreira - Alfredo Campos - Benedito Ferreira - Marcelo
Miranda - Saldanha Derzi - Jaison Barreto - Carlos Chiarelli - Alcides Saldanha
- Octávio Cardoso.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 15/08/1985
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/8/1985, Página 2661 (Publicação Original)