Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1985 - Publicação Original

Veja também:

RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1985

Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo concedido à Comissão Especial criada pelo Requerimento 196, de 1982, destinada a realizar estudos sobre reforma tributária.

 

O SENADO FEDERAL resolve:
 
Artigo único. É prorrogado por 90 (noventa) dias nos termos do art. 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Especial criada pelo Requerimento nº 196, de 1982, destinada a realizar estudos sobre Reforma Tributária.
Sala das Comissões, 14 de agosto de 1985. - Cid Sampaio - Mário Maia - Fábio Lucena - Raimundo Parente - Hélio Gueiros - Alexandre Costa - João Castelo - Américo de Souza - Helvídio Nunes - César Cals - José Lins - Moacyr Duarte - Marcondes Gadelha - Nivaldo Machado - Carlos Lyra - Albano Franco - Lourival Baptista - Passos Pôrto - Jutahy Magalhães - João Calmon - José Ignácio Ferreira - Alfredo Campos - Benedito Ferreira - Marcelo Miranda - Saldanha Derzi - Jaison Barreto - Carlos Chiarelli - Alcides Saldanha - Octávio Cardoso.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 15/08/1985


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/8/1985, Página 2661 (Publicação Original)