Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1984
Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a contratar operação de empréstimo externo, no valor de US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dolares), destinada a liquidação dos compromissos externos, relativos ao exercício de 1984.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares) ou o equivalente em outras moedas, de principal, destinada à liquidação de compromissos externos, já existentes e vencíveis em 1984.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuada pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, de acordo com o art. 1º, item II do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições constantes da Lei nº 3.587, de 18 de novembro de 1983, do Estado do Espírito Santo, autorizadora da operação.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE NOVEMBRO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1984, Página 17721 (Publicação Original)