Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar operação de empréstimo externo, no valor de Us 4,000,000.00 (quatro milhões de dólares americanos) destinada ao programa de saúde daquele estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$4,000,000.00 (quatro milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada ao Programa de Saúde daquele Estado.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulações com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto da Lei nº 4.826, de 12 de novembro de 1985, autorizadora da operação.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 19 DE JUNHO DE 1986
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1986, Página 8985 (Publicação Original)