Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Era, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 19.132.400,00 (dezenove milhões, cento e trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Nova Era, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 19.132.400,00 (dezenove milhões, cento e trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) o montante de sua divida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual, valor, junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH destinado à construção de 100 (cem) unidades habitacionais de interesse social e à execução de obras de infra-estrutura necessárias, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 08 de abril de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1981, Página 006805 (Publicação Original)