Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1987
Cria, nos termos do artigo 170, alínea ''a'', do Regimento Interno, Comissão de Inquérito, para os fins que específica.
Art. 1º.
É criada Comissão de Inquérito destinada a investigar:
a) as conseqüências econômicas e sociais, para parte da Região Norte, toda a Região Nordeste e o Estado de
Goiás, do racionamento de energia elétrica, determinado na Portaria n° 94, de 27-1-87, do Ministro das Minas e Energia;
b) as soluções, de curto prazo, que impeçam a manutenção desse racionamento e sua ampliação a outras regiões do País;
c) a política vigente para o setor elétrico;
d) as soluções, de curto, médio e longo prazos, para a retomada do crescimento do setor, implicando toda uma revisão dessa política.
Art. 2º. A comissão terá 9 (nove) membros, observada a proporcionalidade da representação partidária.
Art. 3º. O prazo de duração da comissão será de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 6 de abril de 1987.
Jutahy Magalhães
Meira Filho
Leopoldo Peres
Maurício Corrêa
Leite
Chaves
Luiz Viana
Nelson Wedekin
Jamil
Haddad
João Calmon
Ronaldo Aragão
Aluízio Bezerra
Mário Maia
Pompeu de Sousa
Mauro Borges
Dirceu
Carneiro
José Ignácio Ferreira
Alfredo Campos
José
Fogaça
Louremberg Nunes Rocha
Francisco Rollemberg
Nelson Carneiro
José Richa
Iram Saraiva
Mauro Benevides
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/4/1987, Página 379 (Publicação Original)