Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1987 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:  

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1987

Cria, nos termos do artigo 170, alínea ''a'', do Regimento Interno, Comissão de Inquérito, para os fins que específica.

     Art. 1º. É criada Comissão de Inquérito destinada a investigar: 

     a) as conseqüências econômicas e sociais, para parte da Região Norte, toda a Região Nordeste e o Estado de Goiás, do racionamento de energia elétrica, determinado na Portaria n° 94, de 27-1-87, do Ministro das Minas e Energia; 
     b) as soluções, de curto prazo, que impeçam a manutenção desse racionamento e sua ampliação a outras regiões do País; 
     c) a política vigente para o setor elétrico; 
     d) as soluções, de curto, médio e longo prazos, para a retomada do crescimento do setor, implicando toda uma revisão dessa política.

     Art. 2º. A comissão terá 9 (nove) membros, observada a proporcionalidade da representação partidária.

     Art. 3º. O prazo de duração da comissão será de 60 (sessenta) dias.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 6 de abril de 1987.

Jutahy Magalhães 
Meira Filho 
Leopoldo Peres
Maurício Corrêa 
Leite Chaves 
Luiz Viana 
Nelson Wedekin 
Jamil Haddad 
João Calmon 
Ronaldo Aragão
Aluízio Bezerra 
Mário Maia 
Pompeu de Sousa 
Mauro Borges
Dirceu Carneiro
José Ignácio Ferreira 
Alfredo Campos 
José Fogaça 
Louremberg Nunes Rocha 
Francisco Rollemberg 
Nelson Carneiro 
José Richa 
Iram Saraiva 
Mauro Benevides


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 07/04/1987


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/4/1987, Página 379 (Publicação Original)