Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interna, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1986
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar operação de crédito no valor de Cz 702.372.620,15 (Setecentos e dois milhões, trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte cruzados e quinze centavos).
Art. 1º. É o Governo da Distrito Federal autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cz$702.372.620,15 (setecentos e dois milhões, trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte cruzados e quinze centavos), correspondente a 15.301.599 UPCs, considerado a valor nominal da UPC de Cr$53.437,40, vigente em julho de 1985, junto ao Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à construção e urbanização de unidades residenciais nas Cidades satélites de Brasília - DF.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicado.
SENADO FEDERAL, EM 03 DE ABRIL DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1986, Página 4869 (Publicação Original)