Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1980

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar, através da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", operação da importação financiada no valor de US$ RDA 21,250,000.00 (vinte e um milhões, duzentos e cinquenta mil dolares) em materiais e equipamentos didatico-pedagógicos.

     Art. 1º É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar, através da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", com o aval do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A - BADESP, uma operação de financiamento em moeda estrangeira, junto ao Deutsch und Importgesellschaft Feinmachanick-Optik, m.b.h , Berlim, República Democrática Alemã, no valor de US$RDA21,250,000.00 (vinte e um milhões, duzentos e cinqüenta mil dólares), de principal, com financiamento do exportador, destinado à importação de materiais e equipamentos didático-pedagógicos, compreendendo aparelhos eletrônicos, mecânicos e óticos, sem similar nacional, necessários ao ensino daquela Universidade. 

     Art. 2º A operação a que se refere o artigo anterior, realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de operações da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 1.924, de 25 de dezembro de 1978, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 27 de dezembro de 1978. 

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 24 de abril de 1980.

SENADOR LUIZ VIANA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1980, Página 7426 (Publicação Original)