Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1981

Autoriza a Prefeitura Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, a elevar em Cr$ 23.000.000,00 (vinte e tres milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de João Pessoa, Estado do Paraíba, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empresário de igual valor, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., este na qualidade de administrador do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Nordeste - FUNDURBANO, destinado à conclusão da primeira etapa do Distrito de Serviços Semi-Industriais, Oficinas Mecânicas, daquela Capital, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1981, Página 12794 (Publicação Original)