Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1980 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1980
Autoriza o Hospital Municipal Henrique Lage, de Lauro Muller, Estado de Santa Catarina, a contratar uma operação de crédito no valor de Cr$ 3.225.000,00 (tres milhões, duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros).
Art. 1º É o Hospital Municipal Henrique Lage, de Lauro Muller, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar, com garantia da Prefeitura Municipal de Lauro Muller (SC), uma operação de crédito no valor de Cr$ 3.225.000,00 (três milhões, duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, com a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ, destinado à conclusão de obras de ampliação daquele Hospital, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art.
2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 03 de setembro de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1980, Página 19921 (Publicação Original)