Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a elevar em Cr$ 1.046.450.500,00 (um bilhão, quarenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta mil e quinhentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 1.046.450.500,00 (um bilhão, quarenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta mil e quinhentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção, reforma, ampliação e aquisição de equipamentos de unidades de saúde da rede básica e de apoio daquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 11 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1983, Página 6001 (Publicação Original)