Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1985

Aprova o relatório, a conclusão e recomendação da Comissão Especial destinada a examinar e avaliar os fatos relacionados com as denúncias do jornal ''O Estado de São Paulo'', sobre os acordos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República popular da Polônia.

     Art. 1º. São aprovados o Relatório, a Conclusão e Recomendação da Comissão Especial destinada a examinar e avaliar os fatos relacionados com as denúncias do Jornal "O Estado de São Paulo", sobre os acordos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Polônia.

     Art. 2º. Serão enviados ao Poder Executivo, para as devidas medidas saneadoras, todos os depoimentos e documentos sobre a disputa entre o Instituto do Açúcar e do Álcool - I.A.A. e a Trading Costa Pinto e o envolvimento da Mapa Comércio e Empreendimentos Internacionais.

     Art. 3º. A Mesa do Senado Federal editará o Relatório, a Conclusão e Recomendação, bem como os Anexos referentes ao presente Projeto de Resolução.

     Art. 4º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 08 DE AGOSTO DE 1985

Senador
JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1985, Página 11577 (Publicação Original)