Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1981

Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Araguaia, Estado de Goiás, a elevar em Cr$ 3.490.700,00 (tres milhões, quatrocentos e noventa mil, setecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Araguaia, Estado de Goiás, nos temos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 3.490.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa mil e setecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção de 7.400 m (sete mil e quatrocentos metros) de guias de meios-fios, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1981, Página 12794 (Publicação Original)