Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1982
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mara Rosa, Estado de Goiás, a elevar em Cr$ 19.241.600,00 (dezenove milhões, duzentos e quarenta e um mil e seiscentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Mara Rosa, Estado de Goiás, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 19.241.600,00 (duzentos milhões, duzentos e quarenta e um mil e seiscentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo no valor global acima mencionado, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinados à construção de galerias pluviais, sargetas , meios-fios, 1 (uma) unidade sanitária, 1 (uma) unidade escolar e 1 (um) centro esportivo no distrito de Alto Horizonte, bem como aquisição de equipamento par coleta de lixo, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE OUTUBRO DE 1982.
Senador PASSOS PÔRTO
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício
da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1982, Página 18977 (Publicação Original)