Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1981

Autoriza a Prefeitura Municipal de Pirauba, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 21.171.150,00 (vinte e um milhões, cento e setenta e um mil, cento e cinquenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Piraúba, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 21.171.150,00 (vinte e um milhões, cento e setenta e um mil, cento e cinqüenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinados à construção de 100 (cem) unidades habitacionais de interesse social, e execução de obras de infra-estrutura urbana necessárias à construção, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1981, Página 12794 (Publicação Original)