Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1985
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nobres, Estado do Mato Grosso, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 1.327.244.778,00 (um bilhão, trezentos e vinte e sete milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e setenta e oito cruzeiros).
Art. 1º. É
a Prefeitura Municipal de Nobres, Estado do Mato Grosso, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 1.327.244.778 (um bilhão, trezentos e vinte e sete milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e setenta e oito cruzeiros), correspondente a 65.970,67 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 20.118,71, vigente em novembro de 1984, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de galerias pluviais, meios-fios e sarjetas no Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1985, Página 9596 (Publicação Original)