Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1984
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar em Cr$ 14.307.923.098,00 (quatorze bilhões, trezentos e sete milhões, novecentos e vinte e tres mil e noventa e oito cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada interna.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 1.178.773 Obrigações do Tesouro do Estado de Santa Catarina - ORTC, Tipo Reajustável, equivalente a Cr$ 14.307.923.098 (quatorze bilhões, trezentos e sete milhões, novecentos e vinte e três mil e noventa e oito cruzeiros), considerado o valor nominal do título de Cr$ 12.137,98 (doze mil, cento e trinta e sete cruzeiros e noventa e oito centavos), vigente em junho de 1984, destinado a auxiliar a execução do Programa de Trabalho a cargo do Governo do Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação.
SENADO FEDERAL, EM 27 DE NOVEMBRO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1984, Página 17524 (Publicação Original)