Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso V, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte Resolução
RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1986
Aprova as Contas do Governo do Distrito Federal, relativas ao exercício financeiro de 1984.
Artigo único - São aprovadas as contas do Governo do Distrito Federal, relativas ao exercício financeiro de 1984, e de acordo com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado em sessão especial realizada a 19 de junho de 1985.
SENADO FEDERAL, EM 13 DE JUNHO DE 1986
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1986, Página 8619 (Publicação Original)