Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1986 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso V, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte Resolução

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1986

Aprova as Contas do Governo do Distrito Federal, relativas ao exercício financeiro de 1984.

 Artigo único - São aprovadas as contas do Governo do Distrito Federal, relativas ao exercício financeiro de 1984, e de acordo com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado em sessão especial realizada a 19 de junho de 1985.

SENADO FEDERAL, EM 13 DE JUNHO DE 1986

SENADOR JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1986, Página 8619 (Publicação Original)