Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE - PRESIDENTE, no exercício da PRESIDêNCIA , promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1982
Autoriza a Prefeitura Municipal de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, a elevar em Cr$ 11.144.700,00 (onze milhões, cento e quarenta e quatro mil e setecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 11.144.700,00 (onze milhões, cento e quarenta e quatro mil e setecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar uma operação de crédito de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à construção e equipamento de 9 (nove) escolas rurais, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 04 DE OUTUBRO DE 1982
Senador PASSOS PÔRTO
1º VICE - PRESIDENTE , no exercício
da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1982, Página 18710 (Publicação Original)