Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1985
Autoriza o Governo do Distrito Federal a realizar operação de empréstimo externo no valor de FF 38.800.000,00 (trinta e oito milhões e oitocentos mil francos franceses).
Art. 1º. - É o Governo do Distrito Federal autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de FF.38.800.000 (trinta e oito milhões e oitocentos mil francos franceses), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto ao Tesouro Francês, destinada a financiar o Programa de Reequipamento do Hospital de Base do Distrito Federal.
Art. 2º. - A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal.
Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1985, Página 9595 (Publicação Original)