Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de Anicuns, Estado de Goiás, a elevar em Cr$ 36.887.000,00 (trinta e seis milhões oitocentos e oitenta e sete mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Anicuns, Estado de Goiás, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 36.887.000,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e oitenta e sete mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar em empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção de 17.384 m (dezessete mil, trezentos e oitenta e quatro metros) de galerias pluviais, 34.768 m (trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito metros) de meios-fios e sarjetas e uma lavanderia pública naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1981, Página 12794 (Publicação Original)